PL 483/2019
Determina que os dados relativos ao perfil genético dos condenados pela prática dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável sejam mantidos no banco de dados até a morte do agente, além de inserir nesses delitos, como efeito obrigatório da condenação, o dever de o condenado informar à… ler maisDetermina que os dados relativos ao perfil genético dos condenados pela prática dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável sejam mantidos no banco de dados até a morte do agente, além de inserir nesses delitos, como efeito obrigatório da condenação, o dever de o condenado informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, condenado, prática, crime, estupro, estrupo de vulnerável, dados, perfil genético, permanência, banco de dados, prazo, falecimento, obrigatoriedade, atualização, endereço, informação, autoridade judiciária. Partido do autor: direita.