PL 472/2019
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contagem de prazo, Licença à gestante, permanência, internação hospitalar, mulher, parturiente, recém-nascido. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, contagem de prazo, salário-maternidade, permanência, internação hospitalar, mulher, parturiente, recém-nascido. Partido do autor: centro.