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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 472/2019

Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias

Autor
Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
Apresentado em
05/02/2019
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Paula Belmonte (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contagem de prazo, Licença à gestante, permanência, internação hospitalar, mulher, parturiente, recém-nascido. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, contagem de prazo, salário-maternidade, permanência, internação hospitalar, mulher, parturiente, recém-nascido. Partido do autor: centro.