PL 466/2019
Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer… ler maisAltera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes.
- Autor
- Dep. Professor Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Professor Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Professor Luiz Flávio Gomes (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, crime de trânsito, medida cautelar, multa reparatória, circunstância agravante, homicídio culposo, lesão corporal, condução de veículo, Condução sob efeito de álcool, Condução sob efeito de substância psicoativa, perdimento de veículo, aumento da pena, Disputa automobilística ilegal. Partido do autor: centro-esquerda.