PL 463/2019
Altera a Lei nº. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, acrescentando condição para os Estados recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, condição, estado (ente federado), acesso, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), manutenção, curso de formação, prazo mínimo, policial militar, previsão, capacitação, ininterrupto, Plano estadual de segurança pública. Partido do autor: centro.