PL 461/2019
Dispõe sobre os parâmetros para a concessão de gratuidade em serviços judiciais e extrajudiciais para pessoas físicas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, gratuidade, Serviços judiciais, Serviços extrajudiciais, pessoa física, hipossuficiente. _Alteração, Código de Processo Civil (2015), Justiça gratuita, definição, hipossuficiente. Partido do autor: direita.