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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 459/2019

Altera o art. 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra.

Autor
Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
05/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Valmir Assunção (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, repartição, Fundo partidário, percentual, partido político, cargo de direção, órgão partidário nacional, órgão partidário regional, negros. Partido do autor: esquerda.