Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 9.225/2017

PL 455/2019

Concede isenção do IPI na aquisição de Automóveis destinados ao Transporte de deficientes físicos, visuais, mentais, ou autistas

Autor
Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
05/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Valmir Assunção (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 9.225/2017

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, Pessoa com deficiência física, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência auditiva, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com Deficiência severa, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.