PL 455/2019
Concede isenção do IPI na aquisição de Automóveis destinados ao Transporte de deficientes físicos, visuais, mentais, ou autistas
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.225/2017
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.225/2017
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, Pessoa com deficiência física, Pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência auditiva, Pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com Deficiência severa, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.