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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 453/2019

Altera o parágrafo 9o do art. 129 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os artigos 9o, 11o e 22o da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.

Autor
Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
05/02/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Valmir Assunção (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Maria da Penha (2006), aumento da pena, lesão corporal, mulher, violência doméstica, critério, juiz, determinação, agressor, pagamento, despesa, tratamento médico, vítima. Partido do autor: esquerda.