PL 453/2019
Altera o parágrafo 9o do art. 129 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como os artigos 9o, 11o e 22o da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Maria da Penha (2006), aumento da pena, lesão corporal, mulher, violência doméstica, critério, juiz, determinação, agressor, pagamento, despesa, tratamento médico, vítima. Partido do autor: esquerda.