PL 383/2019
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de automóveis de passageiros, veículos de uso misto ou ambulâncias feitas pelas instituições de assistência social, sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
- Autor
- Dep. Rafael Motta (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, Veículo de passageiro, ambulância, Entidade beneficente, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.