PLP 9/2019
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
+ 8 coautores
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Ted Conti (PSB-ES)
- Alessandro Molon (PSB-RJ)
- João H. Campos (PSB-PE)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Elias Vaz (PSB-GO)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- João Roma (REPUBLICANOS-BA)
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), base de cálculo, alíquota, lançamento por declaração, contribuinte, Administração tributária, fiscalização, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.