PL 377/2019
Altera o art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para destinar recursos aos Fundos Estaduais de Saúde e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, critério, transferência, recursos, Prêmio de seguro, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT), Fundo Nacional de Saúde (FNS), repasse, percentual, Fundo Estadual de Saúde. Partido do autor: centro-esquerda.