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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 376/2019

Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente

Autor
Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
05/02/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Alexandre Padilha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital, doula, acompanhamento, mulher, gestante, parturiente, Pré-natal, parto, Puerpério, normatização, atividade. Partido do autor: esquerda.