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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 217/2019

Inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública.

Trata de informação à Defensoria Pública de apreensão de adolescente que não tenha condições de constituir advogado.

Autor
Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Roberto de Lucena (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apreensão, adolescente, ausência, advogado, comunicação, Defensoria Pública.· autor de direita