PL 108/2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Presevação Permanente (APP).
- Autor
- Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal (2012), vinculação, ecossistema, apicum, salgado, conceito, manguezal, Área de Preservação Permanente (APP). _Revogação, dispositivo legal, lei federal, uso sustentável, ecossistema, salgado, apicum. Partido do autor: centro-esquerda.