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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 6/2019

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.

Autor
Dep. Igor Timo (PODE-MG)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Igor Timo (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, aumento, prazo, inelegibilidade, decisão judicial, condenação, crime contra o patrimônio, patrimônio público, trânsito em julgado.· autor de direita