PLP 6/2019
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.
- Autor
- Dep. Igor Timo (PODE-MG)Direita
+ 1 coautores
- Patricia Ferraz (PODE-AP)
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Igor Timo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Igor Timo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, aumento, prazo, inelegibilidade, decisão judicial, condenação, crime contra o patrimônio, patrimônio público, trânsito em julgado.· autor de direita