PL 71/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, administração pública, declaração eletrônica de bens e valores, Sistema de Registro de Bens dos Agente Públicos (Sispatri), Entidade custodiadora, acompanhamento, Evolução patrimonial, acesso à Informação. _ Revogação, dispositivo legal, Lei da improbidade Administrativa, Declaração de bens e rendimentos, agente público. Partido do autor: centro-esquerda.