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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 71/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Autor
Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Rodrigo Agostinho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, administração pública, declaração eletrônica de bens e valores, Sistema de Registro de Bens dos Agente Públicos (Sispatri), Entidade custodiadora, acompanhamento, Evolução patrimonial, acesso à Informação. _ Revogação, dispositivo legal, Lei da improbidade Administrativa, Declaração de bens e rendimentos, agente público. Partido do autor: centro-esquerda.