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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 58/2019

Acrescenta art. 32-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para definir o crime de criação de animais domésticos, ou domesticados, nativos ou exóticos, sem o devido licenciamento dos órgãos responsáveis para fins comerciais, em condições inadequadas e do aumento da pena.

Autor
Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG)Direita
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Fred Costa (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime, criação, animal doméstico, animal domesticado, animal exótico, animal silvestre, comercialização, ausência, licenciamento, reclusão, agravação penal, condição, insalubridade. Partido do autor: direita.