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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 35/2019

PL 35/2019

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 para limitar em dois dias úteis o prazo para que o estabelecimento comercial ou prestador de serviço receba os valores da venda com cartão de crédito.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 35/2019

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prazo, instituição de pagamento (IP), repasse, valor, venda, cartão crédito, estabelecimento comercial, prestador de serviço.· autor de direita