PL 35/2019
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 para limitar em dois dias úteis o prazo para que o estabelecimento comercial ou prestador de serviço receba os valores da venda com cartão de crédito.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 35/2019
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 35/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prazo, instituição de pagamento (IP), repasse, valor, venda, cartão crédito, estabelecimento comercial, prestador de serviço.· autor de direita