PL 7/2019
Acrescenta o § 3º ao art. 259 e dá nova redação ao § 1º do art. 261, ambos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, anulação, pontuação, infração de trânsito. _Critério, suspensão, direito de dirigir, motorista, taxista, veículo de carga, veículo de aluguel. Partido do autor: direita.