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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7/2019

Acrescenta o § 3º ao art. 259 e dá nova redação ao § 1º do art. 261, ambos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    Carla Zambelli (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, anulação, pontuação, infração de trânsito. _Critério, suspensão, direito de dirigir, motorista, taxista, veículo de carga, veículo de aluguel. Partido do autor: direita.