MPV 872/2019
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e as Leis nºs 11.473, de 10 de maio de 2007, 7.479, de 2 de junho de 1986, e 12.086, de 6 de novembro de 2009.
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Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 31/01/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/01/2019
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 31/01/2019
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, Gratificação de Representação de Gabinete, Gratificação Temporária, Advocacia-Geral da União (AGU). _Alteração, lei federal, membro, Ministério da Justiça e Segurança Pública, integração, Secretaria Nacional de Segurança Pública, representação, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública, investigação criminal, processo judicial, exercício profissional, manutenção, ordem púbica, proteção, pessoa, patrimônio.