PL 11275/2018
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica.
- Autor
- Sen. Aécio Neves (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/12/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 26/12/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/12/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/12/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), infração contra a ordem econômica, termo de compromisso de cessação de prática, Acordo de leniência. _Critério, prescrição, infração contra a ordem econômica.· autor de centro-direita