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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 41/2019

PLP 561/2018

Dispõe sobre a exigência de metas de desempenho e sobre o estabelecimento de critérios objetivos para avaliação da eficiência dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas, dos quais decorra renúncia de receita ou aumento de despesa.

Altera a Lei complementar nº 101, de 2000 e a Lei nº 5.172, de 1966.

Autor
Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
19/12/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2018

    Eduardo Cury (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 41/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusão, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), limite, manutenção, concessão, ampliação, benefício fiscal, benefício financeiro, lucro, benefício creditício, pessoa jurídica, decorrência, renúncia fiscal, aumento, despesa. _Acompanhamento, cumprimento, meta. _Alteração, Código Tributário Nacional, divulgação, informação, benefício fiscal, pessoa jurídica, decorrência, renúncia fiscal, aumento, despesa, transparência pública. Partido do autor: centro-direita.