PLP 557/2018
Altera o Art. 21, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Proíbe a nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/12/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, nomeação, servidor público, cargo efetivo, concurso público, Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, Crime contra as finanças públicas. Partido do autor: centro-direita.