PL 11197/2018
Altera a pena do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem praticar ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Ramos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/12/2018
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Luiz Carlos Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Luiz Carlos Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, Crime contra a fauna, aumento de pena, maus-tratos, mutilação, animal, defesa dos direitos animais. Partido do autor: direita.