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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 11185/2018

Adequa a nomenclatura utilizada pelo Código de Processo Penal à Constituição Federal, permite que qualquer cidadão oferte ação penal subsidiária da pública, aumenta o prazo para oferecimento da denúncia e prevê penalidade ao autor da ação penal que não observar o princípio da indivisibilidade.

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)Centro-direita
Apresentado em
12/12/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2018

    Marcos Reategui (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, ação penal subsidiária da pública, aumento, prazo, oferecimento, denúncia, ação penal. Partido do autor: centro-direita.