PL 11185/2018
Adequa a nomenclatura utilizada pelo Código de Processo Penal à Constituição Federal, permite que qualquer cidadão oferte ação penal subsidiária da pública, aumenta o prazo para oferecimento da denúncia e prevê penalidade ao autor da ação penal que não observar o princípio da indivisibilidade.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/12/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Marcos Reategui (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2018
Marcos Reategui (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, ação penal subsidiária da pública, aumento, prazo, oferecimento, denúncia, ação penal. Partido do autor: centro-direita.