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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 446/2018

Insere o § 5º no art. 159 da Constituição Federal, estabelecendo que o valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será calculado com base na média dos 48 meses anteriores ao instante da apuração do valor devido.

Autor
Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
Apresentado em
11/12/2018
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2018

    Walter Alves (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), cálculo, Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Partido do autor: centro.