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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 11151/2018

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
05/12/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/12/2018

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, homicídio, lesão corporal, circunstância qualificadora, vítima, vigilante, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parente, Parentesco consanguíneo. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio , lesão corporal, vítima, vigilante, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parente, Parentesco consanguíneo, grupo de extermínio. Partido do autor: direita.