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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 11142/2018

Altera os arts. 157 e 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena cominada quando o crime for cometido por organização criminosa.

Autor
Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
Apresentado em
05/12/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/12/2018

    Delegado Waldir (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, Circunstância qualificadora, homicídio, Autor (direito penal), organização criminosa, milícia privada, prestação de serviço, aumento da pena, roubo, extorsão, grupo de extermínio. Partido do autor: direita.