PL 11135/2018
Altera o art. 91 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, que dispõe sobre os efeitos da condenação penal, para incluir a responsabilidade do autor do crime em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/12/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, efeito da condenação, obrigatoriedade, autor (direito penal), ressarcimento, Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento, vitima, violência física, violência sexual, violência psicológica. Partido do autor: centro-direita.