PL 11126/2018
Dispõe sobre medidas anticorrupção, alterando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera a Lei nº 8.666, de 1993.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Jaime Martins (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Medida penal e processual penal anticorrupção, administração pública. _Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, tipificação penal, peculato-estelionato, reclusão, multa, aumento da pena, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, Crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira, Corrupção ativa em transação comercial internacional, início, contagem de prazo, prescrição da pena, causa interruptiva da prescrição. _Alteração, Lei de Licitação, aumento de pena, crime, licitação, administração pública. Partido do autor: direita.