PL 11124/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei nº 8.429, de 1992.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Jaime Martins (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, administração pública, declaração eletrônica de bens e valores, Sistema de Registro de Bens dos Agente Públicos (Sispatri), Entidade custodiadora, acompanhamento, Evolução patrimonial, acesso à Informação. _ Revogação, dispositivo legal, Lei da improbidade Administrativa, Declaração de bens e rendimentos, agente público. Partido do autor: direita.