Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 11124/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Revoga dispositivo da Lei nº 8.429, de 1992.

Autor
Dep. Jaime Martins (PROS-MG)Direita
Apresentado em
04/12/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/12/2018

    Jaime Martins (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, administração pública, declaração eletrônica de bens e valores, Sistema de Registro de Bens dos Agente Públicos (Sispatri), Entidade custodiadora, acompanhamento, Evolução patrimonial, acesso à Informação. _ Revogação, dispositivo legal, Lei da improbidade Administrativa, Declaração de bens e rendimentos, agente público. Partido do autor: direita.