PL 11113/2018
Altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
Trata das medidas de indisponibilidade e sequestro de bens por motivo de improbidade administrativa.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PROS-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Jaime Martins (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, disciplinamento, Indisponibilidade de bens, Sequestro de bens, Agente público, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito. Partido do autor: direita.