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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 11109/2018

Estabelece condições para renegociação de débitos em operações com os Fundos Constitucionais de Financiamento FNO, FNE e FCO, bem com os Fundos de Investimentos Regionais FINAM e FINOR.

Autor
Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
04/12/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/12/2018

    Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, renegociação, liquidação, dívida, Operação de crédito, instituição financeira, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), desenvolvimento regional.· autor de centro-direita