PL 11109/2018
Estabelece condições para renegociação de débitos em operações com os Fundos Constitucionais de Financiamento FNO, FNE e FCO, bem com os Fundos de Investimentos Regionais FINAM e FINOR.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
- Jorge Côrte Real (PTB-PE)
- Apresentado em
- 04/12/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, renegociação, liquidação, dívida, Operação de crédito, instituição financeira, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), desenvolvimento regional.· autor de centro-direita