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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 11096/2018

Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade.

Autor
Dep. Jaime Martins (PROS-MG)Direita
Apresentado em
29/11/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/11/2018

    Jaime Martins (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, ampliação, penalidade, pessoa jurídica, ato lesivo à administração pública, benefício, implementação, programa de integridade, compliance. Partido do autor: direita.