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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 11056/2018

Acrescenta o artigo 43-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para tratar do armazenamento, pelo fornecedor, de dados referentes aos instrumentos de pagamento utilizados pelo consumidor.

Autor
Dep. Arolde de Oliveira (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
27/11/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2018

    Arolde de Oliveira (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, fornecedor, armazenamento, banco de dados, informação, cartão de crédito, cartão de débito, forma, pagamento, ausência (direito civil), autorização, consumidor. Partido do autor: centro-direita.