PL 11024/2018
Dispõem alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, impondo pena mínima de dez anos de reclusão para o indivíduo que praticar três crimes e dá outras providencias.
- Autor
- Dep. Heuler Cruvinel (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Heuler Cruvinel (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Heuler Cruvinel (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, reclusão, regime fechado, Réu reincidente, preso condenado, circunstância agravante, aumento, pena, Crime insuscetível de anistia, Crime insuscetível de graça, Crime insuscetível de indulto, fiança, critério, livramento condicional, crime doloso, proibição, reincidência. _ Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, Progressão de regime prisional, réu reincidente, cumprimento, pena, regime fechado. Partido do autor: direita.