PL 11023/2018
Dispõe sobre a suspensão de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado, como estabelecido no inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inaplicabilidade, suspensão, perda, direitos políticos, Condenação criminal transitada em julgado, Pena restritiva de direitos. Partido do autor: direita.