PLP 550/2018
Altera o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda DA ESTABILIDADE do Servidor Público Estável por falta de desempenho e produtividade.
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (PSL-MT)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2018
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Professor Victório Galli (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/11/2018
Professor Victório Galli (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), perda, estabilidade no serviço público, servidor público, falta, desempenho profissional, produtividade profissional. Partido do autor: direita.