PL 10956/2018
Altera a Lei nº 10.028, de 19 de outubro 2000, para criar penalidade administrativa por descumprimento do fluxo Orçamentário-Financeiro destinado a Obras.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/11/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2018
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/11/2018
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Fiscais, infração administrativa, finanças públicas, descumprimento, fluxo financeiro, execução, obra de engenharia, obra pública inacabada. Partido do autor: centro-direita.