PL 10951/2018
Proíbe o recebimento de medicamentos que tenham ultrapassado vinte por cento de seu período de validade nas aquisições onerosas de medicamentos realizadas pela administração pública federal e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2018
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2018
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, aquisição, administração pública, medicamento, prazo de validade, proximidade, extinção. Partido do autor: direita.