PL 10927/2018
Altera o §1º do artigo 4º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 para prever que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando outra ação do controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 31/10/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2018
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/10/2018
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, inadmissibilidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação judicial, controle concentrado, controle de constitucionalidade. Partido do autor: esquerda.