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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10913/2018

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ("Estatuto do Desarmamento"), para tornar obrigatória a inserção de um circuito eletrônico integrado ("chip") de identificação em todas as armas de fogo comercializadas ou fabricadas no Brasil.

Autor
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
30/10/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2018

    Reginaldo Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, comercialização, fabricação, arma de fogo, inserção, chip, identificação, segurança pública. Partido do autor: esquerda.