PL 10913/2018
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ("Estatuto do Desarmamento"), para tornar obrigatória a inserção de um circuito eletrônico integrado ("chip") de identificação em todas as armas de fogo comercializadas ou fabricadas no Brasil.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 30/10/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2018
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/10/2018
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, comercialização, fabricação, arma de fogo, inserção, chip, identificação, segurança pública. Partido do autor: esquerda.