PL 10889/2018
Altera a Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei Nº 8.429, de 2 de Junho de 1992.
Trata da atuação do Ministério Público nos processos destinados a apurar prática de atos de improbidade e nas ações civis públicas.
- Autor
- Dep. João Gualberto (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/10/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2018
João Gualberto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/10/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), ação civil pública, responsabilidade, dano moral, dano material, dano coletivo, fiscalização, Ministério Público, execução, condenação criminal, prescrição penal. _Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, ação judicial, improbidade administrativa, Ministério Público, fiscalização. Partido do autor: centro-direita.