PL 10881/2018
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o tipo penal do art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol de crimes hediondos.
Inclui o tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Jhc (PSB-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/10/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2018
Jhc (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2018
Jhc (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, Lenocínio e tráfico de pessoa. Partido do autor: centro-esquerda.