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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10872/2018

Inclui art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a fabricação de cadeiras de rodas, ainda que contenham ou não dispositivo eletrônico ou mecânico de locomoção, quando adquiridas para uso de pessoas com deficiência física.

Autor
Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
Apresentado em
16/10/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2018

    Marcos Rogério (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alterração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cadeira de rodas, aquisição, pessoa com deficiência física, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.