PL 10858/2018
Modifica o inciso III do art. 51 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que o pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais, para um completo e adequado… ler maisModifica o inciso III do art. 51 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que o pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais, para um completo e adequado conhecimento da situação econômico-financeira do devedor.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/10/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2018
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Falências (2005), solicitação, recuperação judicial, débito tributário, acompanhamento, relação, credor, devedor. Partido do autor: centro-direita.