PL 10857/2018
Altera o art. 41, X da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e revoga o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para extinguir o direito de visita íntima do preso.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/10/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2018
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2018
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, direitos do preso, proibição, Visita íntima. _Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, visita íntima, adolescente em conflito com a lei, internação, Estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa. Partido do autor: direita.