PL 10816/2018
Dá nova redação às alíneas "b" e "d" do art. 4º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e revoga o art. 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que a edição de enunciados de jurisprudência será disciplinada pelo Regimento Interno do tribunal.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/09/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Plenário (tribunal), Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovação, súmula, jurisprudência, dissídio individual, dissídio coletivo, disciplinamento, Regimento Interno. _Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogação, dispositivo legal, competência, Plenário (tribunal), justiça do trabalho. Partido do autor: esquerda.