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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10801/2018

Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.

Autor
Dep. Irmão Lazaro (PSC-BA)Direita
Apresentado em
04/09/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2018

    Irmão Lazaro (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Prazo mínimo, notificação, consumidor, inclusão, nome, banco de dados, Cadastro Negativo, Cadastro Positivo. Partido do autor: direita.