PL 10801/2018
Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.
- Autor
- Dep. Irmão Lazaro (PSC-BA)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Irmão Lazaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Irmão Lazaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo mínimo, notificação, consumidor, inclusão, nome, banco de dados, Cadastro Negativo, Cadastro Positivo. Partido do autor: direita.