PL 10778/2018
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (PATRIOTA-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Cabo Daciolo (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 379/2019
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Cabo Daciolo (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 379/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, crime, lei de licitação, saúde pública.· autor de direita