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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 379/2019

PL 10778/2018

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública.

Autor
Dep. Cabo Daciolo (PATRIOTA-RJ)Direita
Apresentado em
04/09/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2018

    Cabo Daciolo (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 379/2019

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, organização criminosa, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, crime, lei de licitação, saúde pública.· autor de direita